Formatação

Marca registrada: por que franquear sem INPI é assumir um risco grande

A franquia licencia uso de marca. Se a marca não é juridicamente sua, a rede inteira fica apoiada em algo que pode ser contestado.

O contrato de franquia concede ao franqueado o direito de usar uma marca. Quando essa marca não está registrada, a franqueadora está vendendo um direito que ainda não possui com segurança.

Muitos negócios chegam ao momento de franquear depois de anos operando com o mesmo nome, e por isso tratam a marca como algo já garantido. O uso prolongado, porém, não substitui o registro. No Brasil, a propriedade da marca é adquirida pelo registro concedido pelo INPI, e a regra geral é a de que o primeiro a depositar o pedido tem prioridade. Um negócio pode ser conhecido há anos na cidade e, ainda assim, não ter nenhum direito formal sobre o nome que usa.

Por que a marca é o centro do contrato de franquia

A Lei 13.966/2019 define franquia como o sistema pelo qual o franqueador autoriza o franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, associados a métodos e sistemas de operação. A marca não é um detalhe do pacote: é o principal ativo licenciado.

A própria lei exige que a Circular de Oferta de Franquia informe a situação da marca perante o INPI. Isso significa que o candidato vai saber, antes de assinar, se a marca está registrada, se há apenas um pedido em andamento ou se não há proteção alguma. Candidato bem assessorado olha esse item com atenção, e uma resposta frágil pode encerrar a negociação.

O cenário que preocupa

Um terceiro registra a marca antes, ou contesta o uso. A rede precisa mudar de nome, com todas as unidades já instaladas, fachadas produzidas, presença digital construída e contratos assinados fazendo referência a uma marca que deixou de existir.

O custo dessa situação cresce com o tamanho da rede. Em uma rede hipotética de 30 unidades, a troca de marca envolve refazer fachadas, uniformes, embalagens, materiais de ponto de venda e toda a comunicação digital. O custo mais alto, porém, é intangível: o reconhecimento construído com os clientes se perde, e cada unidade precisa reconquistar a praça com um nome novo.

Há ainda o problema contratual. Os franqueados pagaram pelo direito de usar uma marca específica. Se a franqueadora não consegue garantir esse direito, abre espaço para questionamentos, pedidos de indenização e rescisões. O problema de propriedade intelectual se transforma rapidamente em conflito com a própria rede.

Pedido depositado já ajuda

O registro leva tempo, mas o depósito do pedido marca a anterioridade e já dá base para agir contra uso indevido. Nenhuma rede precisa esperar a concessão final para franquear. Precisa ter o processo em andamento e na classe certa.

Antes do depósito, é indispensável fazer uma busca de anterioridade na base do INPI. Ela mostra se já existem marcas iguais ou semelhantes registradas ou pedidas em classes relacionadas. Depositar sem essa busca é arriscar meses de espera para receber um indeferimento que poderia ter sido previsto em poucos dias.

Durante o processo, o pedido pode receber oposição de terceiros e exigências do próprio INPI. Acompanhar o andamento e responder dentro dos prazos faz parte da gestão da marca. Pedido abandonado por falta de resposta é pedido perdido.

A classe importa

Registrar na classe errada protege pouco. As marcas são registradas por classes de produtos e serviços, e a proteção vale, em regra, para o segmento em que o registro foi feito. Uma rede de serviço registrada apenas como produto fica exposta justamente na atividade que exerce.

Na prática, uma franquia costuma precisar de mais de uma classe. Alguns exemplos de como pensar a cobertura:

  • A atividade principal: o serviço que a unidade presta ou o produto que ela vende ao cliente final.
  • Produtos com a marca: se a rede vende itens com a própria marca, eles precisam de proteção nas classes correspondentes.
  • Expansões previstas: linhas de produto ou serviços que a rede planeja lançar nos próximos anos.
  • A atividade de franquia em si: vale avaliar com o profissional responsável a proteção para serviços de gestão e licenciamento de negócios.

Também vale verificar se o nome escolhido tem condições de ser registrado. Termos genéricos ou puramente descritivos da atividade, como o nome do próprio serviço acompanhado de um adjetivo comum, tendem a ter proteção fraca ou a ser recusados. Uma marca distintiva é mais fácil de registrar e de defender. Se a busca e a análise indicarem que o nome atual tem baixa chance de proteção, o momento de mudar é antes da primeira franquia, quando a troca ainda envolve apenas as unidades próprias.

O que mais entra nesse pacote

Além do nome, considere o registro do logotipo, do domínio nas extensões relevantes e dos perfis sociais. São ativos que a rede vai licenciar e que precisam estar sob controle da franqueadora, não de um sócio ou de uma agência.

A marca pode ser registrada de formas diferentes: apenas o nome, apenas o elemento gráfico ou a combinação dos dois. Cada forma protege uma coisa. Se a rede muda o logotipo, a proteção do elemento gráfico anterior não cobre automaticamente o novo, e o registro precisa acompanhar a evolução da identidade visual.

A titularidade também merece atenção. É comum encontrar marcas registradas em nome de um dos sócios como pessoa física, de uma empresa anterior do grupo ou até da agência que criou a identidade. Para franquear, a marca deve estar em nome da franqueadora ou licenciada a ela por contrato formal, com prazo e condições compatíveis com os contratos de franquia que ela vai assinar.

Checklist antes de vender a primeira unidade

  • Busca de anterioridade feita e documentada para o nome e o logotipo.
  • Pedido depositado no INPI em nome da franqueadora, nas classes que cobrem a atividade real.
  • Andamento do processo acompanhado, com responsável pelos prazos de resposta.
  • Domínios e perfis sociais registrados em contas da empresa, com acesso controlado.
  • Situação da marca descrita com precisão na Circular de Oferta de Franquia.
  • Contrato de franquia com cláusulas claras sobre uso da marca, limites e obrigações no encerramento.

Esse trabalho deve ser conduzido com um profissional especializado em propriedade intelectual. O objetivo aqui não é substituir essa orientação, e sim deixar claro por que ela precisa vir antes da primeira venda.

O risco cresce a cada unidade vendida

Com uma unidade própria, uma disputa de marca é um problema sério, mas administrável. Com dezenas de franqueados, vira um problema de rede inteira, com contratos, investimentos de terceiros e reputação em jogo ao mesmo tempo.

Por isso a marca precisa estar resolvida antes da expansão, não durante. Cada franquia vendida sobre uma marca sem proteção multiplica o tamanho do problema que a rede terá de enfrentar caso alguém chegue primeiro ao INPI. Resolver isso no início custa pouco e leva alguns meses. Resolver depois pode custar a própria rede.

A Maxymus Franchising é a infraestrutura de expansão por trás de redes que querem crescer com método: formatação, expansão e Sales Tech numa estrutura só.

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